Agora é lei. Não é permitido cobrar estacionamento em hospitais, clínicas, pronto-socorros etc. = = = O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.248, de 19 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1945 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto. LEI Nº 6.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que indica, no Município do Rio de Janeiro. Art.1º Fica proibida a cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicas ou privadas, ainda que por serviço terceirizado, no âmbito do Municí...