EMAIL RECEBIDO DO ITAÚ — Sobre lavagem de dinheiro e operações em espécie
EMAIL RECEBIDO DO ITAÚ — Sobre lavagem de dinheiro e operações em espécie
Prezado cliente,
Nas últimas décadas, houve um movimento mundial no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Como resultado, as regras para as operações em espécie (saques, depósitos e pagamentos de títulos em geral) estão cada vez mais rigorosas. O Itaú Unibanco está alinhado com os tratados e as leis que buscam prevenir e combater atos ilícitos, pois nossa obrigação ética é zelar pela ordem econômica e pela integridade do sistema financeiro nacional e internacional.
Comprometidos com este dever, comunicamos as principais alterações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, nos registros de operações em espécie (Circular 3.839/17), que serão implementadas gradativamente no decorrer do segundo semestre de 2017:
I. Redução de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00 da exigência de comunicação prévia para saques em espécie (provisionamento);
II. Ampliação do prazo de provisionamento para saques em espécie acima de R$ 50.000,00 de 24 horas, para, no mínimo, três dias úteis de antecedência;
III. Alteração do valor de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00 da obrigatoriedade de registro pela Instituição Financeira, da recusa do cliente ou do sacador não cliente em prestar a informação sobre a finalidade do saque ou pagamento em espécie.
Vale lembrar que, conforme circular Bacen 3461, o Itaú Unibanco adota como procedimento a obrigatoriedade de declaração da finalidade das transações em espécie (saques, depósitos e pagamentos de títulos em geral), a partir de R$ 10 mil. Caso o cliente se recuse a prestar as informações necessárias, a operação não será realizada.
Você será comunicado sobre as alterações conforme forem implementadas.
Atenciosamente,
Itaú Uniclass
Prezado cliente,
Nas últimas décadas, houve um movimento mundial no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Como resultado, as regras para as operações em espécie (saques, depósitos e pagamentos de títulos em geral) estão cada vez mais rigorosas. O Itaú Unibanco está alinhado com os tratados e as leis que buscam prevenir e combater atos ilícitos, pois nossa obrigação ética é zelar pela ordem econômica e pela integridade do sistema financeiro nacional e internacional.
Comprometidos com este dever, comunicamos as principais alterações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, nos registros de operações em espécie (Circular 3.839/17), que serão implementadas gradativamente no decorrer do segundo semestre de 2017:
I. Redução de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00 da exigência de comunicação prévia para saques em espécie (provisionamento);
II. Ampliação do prazo de provisionamento para saques em espécie acima de R$ 50.000,00 de 24 horas, para, no mínimo, três dias úteis de antecedência;
III. Alteração do valor de R$ 100.000,00 para R$ 50.000,00 da obrigatoriedade de registro pela Instituição Financeira, da recusa do cliente ou do sacador não cliente em prestar a informação sobre a finalidade do saque ou pagamento em espécie.
Vale lembrar que, conforme circular Bacen 3461, o Itaú Unibanco adota como procedimento a obrigatoriedade de declaração da finalidade das transações em espécie (saques, depósitos e pagamentos de títulos em geral), a partir de R$ 10 mil. Caso o cliente se recuse a prestar as informações necessárias, a operação não será realizada.
Você será comunicado sobre as alterações conforme forem implementadas.
Atenciosamente,
Itaú Uniclass
Isso pra mim é confisco.
ResponderExcluirAgora faz sentido a busca incessante de Bitcoin pelos brasileiros. E é por isso que muita gente não o faz pelo investimento.
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